Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.144, DE 29 DE SETEMBRO DE 1995
EMENTA: Cria a Gratificação de Condição Especial de Trabalho - GCET para os servidores militares federais das Forças Armadas, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 30/9/1995, Página 15331 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 5/10/1995, Página 1115 (Exposição de Motivos)
- Diário do Congresso Nacional - 1/11/1995, Página 4848 (Perda de Eficácia)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 3813 Vol. 9 (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):
Indexação
FORÇAS ARMADAS - Criação - Gratificação especial - Militar