Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.029, DE 22 DE JUNHO DE 1995
EMENTA: Dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/6/1995, Página 9198 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 29/6/1995, Página 3552 (Exposição de Motivos)
- Diário do Congresso Nacional - 10/8/1995, Página 4769 (Perda de Eficácia)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 2373 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
- Medida Provisória nº 1049 de 29 de Junho de 1995 (Poder Executivo) - (Revogação).
- Medida Provisória nº 1051 de 29 de Junho de 1995 (Poder Executivo) - (Convalidação dos Atos).
- Medida Provisória nº 1051 de 29 de Junho de 1995 (Poder Executivo) - (Reedição).
- Medida Provisória nº 1051 de 29 de Junho de 1995 (Poder Executivo) - (Revogação).
Indexação
EMPRESA - Trabalhador - Participação - Lucro - Critérios - Solução - Impasse