Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.049, DE 29 DE JUNHO DE 1995
EMENTA: Dispõe sobre a base de cálculo da Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS devida pelas pessoas jurídicas a que se refere o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/1995, Página 9638 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 4/7/1995, Página 3859 (Exposição de Motivos)
- Diário do Congresso Nacional - 10/8/1995, Página 4771 (Perda de Eficácia)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 2486 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):
Indexação
Programa de Integração Social (PIS) - Base de cálculo - Contribuição