Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.051, DE 29 DE JUNHO DE 1995
EMENTA: Dispõe sobre a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/6/1995, Página 9639 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 4/7/1995, Página 3869 (Exposição de Motivos)
- Diário do Congresso Nacional - 10/8/1995, Página 4771 (Perda de Eficácia)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 2492 Vol. 6 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):
Indexação
EMPRESA - Participação - Trabalhador - Lucro
TRABALHADOR - Participação - Lucro - Critérios - Solução - Impasse
TRABALHADOR - Participação - Lucro - Critérios - Solução - Impasse