Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 787, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1994
EMENTA: Dispõe sobre a remuneração dos recursos do FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO - FND, repassados, sob a forma de empréstimo, à FINACIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS ; - FINEP.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1994, Página 20836 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1994, Página 21042 (Republicação)
- Diário do Congresso Nacional - 19/1/1995, Página 267 (Exposição de Motivos)
- Diário do Congresso Nacional - 22/2/1995, Página 1423 (Perda de Eficácia)
Anexo(s):
Observação:
O texto da Republicação, encontra-se em Anexo.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):
Indexação
FND - Remuneração - Empréstimo - Recursos Financeiros - Destinação - FINEP