Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 787, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1994

EMENTA: Dispõe sobre a remuneração dos recursos do FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO - FND, repassados, sob a forma de empréstimo, à FINACIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS ; - FINEP.

Texto - Publicação Original
Anexo(s):
Observação: O texto da Republicação, encontra-se em Anexo.

Origem: Poder Executivo

Situação: Reeditada

Indexação
FND - Remuneração - Empréstimo - Recursos Financeiros - Destinação - FINEP