Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 745, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1994

EMENTA: Cria a Gratificação de Desempenho e Produtividade - GDP das atividades de finanças, controle, orçamento e planejamento, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1994, Página 18884 (Retificação)
Origem: Poder Executivo

Situação: Sem Eficácia

Indexação
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO E PRODUTIVIDADE - Criação
SERVIDOR - Proibição - Transferência - Redistribuição - Destinação - Quadro de Pessoal - IPEA