Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 745, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1994
EMENTA: Cria a Gratificação de Desempenho e Produtividade - GDP das atividades de finanças, controle, orçamento e planejamento, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 3/12/1994, Página 18476 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 19/1/1995, Página 498 (Perda de Eficácia)
- Diário do Congresso Nacional - 19/1/1995, Página 25 (Exposição de Motivos)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1994, Página 18884 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Sem Eficácia
Vide Norma(s):
Indexação
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO E PRODUTIVIDADE - Criação
SERVIDOR - Proibição - Transferência - Redistribuição - Destinação - Quadro de Pessoal - IPEA
SERVIDOR - Proibição - Transferência - Redistribuição - Destinação - Quadro de Pessoal - IPEA