Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 745, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1994 - Retificação

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 745, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1994

Cria a Gratificação de Desempenho e Produtividade - GDP das atividades de finanças, controle, orçamento e planejamento, e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO
(Publicada no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 1994, Seção I, página 18476)

     Cria a Gratificação de Desempenho e Produtividade (GDP) das Atividades de finanças, controle, orçamento e planejamento, e dá outras providências.

onde se lê:

leia-se:

"Art. 4º ..." e

"Art. 3º ..." e

"Art. 5º ..."

"Art. 4º ..."


 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/12/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1994, Página 18884 (Retificação)