Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 745, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1994 - Retificação
Veja também:
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 745, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1994
Cria a Gratificação de Desempenho e Produtividade - GDP das atividades de finanças, controle, orçamento e planejamento, e dá outras providências.
RETIFICAÇÃO
(Publicada no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 1994, Seção I, página 18476)
Cria a Gratificação de Desempenho e Produtividade (GDP) das Atividades de finanças, controle, orçamento e planejamento, e dá outras providências.
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onde se lê: |
leia-se: |
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"Art. 4º ..." e |
"Art. 3º ..." e |
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"Art. 5º ..." |
"Art. 4º ..." |
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/12/1994
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1994, Página 18884 (Retificação)