Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 727, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1994
EMENTA: Dispõe sobre a base de cálculo da Contribuição para o Programa de Integração Social-PIS devida pelas pessoas jurídicas a que se refere o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 26/11/1994, Página 17942 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 22/12/1994, Página 3572 (Exposição de Motivos)
- Diário do Congresso Nacional - 19/1/1995, Página 498 (Perda de Eficácia)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 4530 Vol. 12 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Sem Eficácia
Vide Norma(s):
Indexação
PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS) - alteração - Base de cálculo - Contribuição social