Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 781, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1994
EMENTA: Dispõe sobre a base de cálculo da Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) devida pelas pessoas jurídicas a que se refere o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/1994, Página 20460 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 19/1/1995, Página 190 (Exposição de Motivos)
- Diário do Congresso Nacional - 22/2/1995, Página 1423 (Perda de Eficácia)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):
Indexação
PIS - Base de cálculo - Contribuição