Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 713, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994
EMENTA: Dispõe sobre as contribuições para o Programa de Integração Social - PIS e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, incidentes sobre receitas de exportação e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/1994, Página 17503 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 22/12/1994, Página 3462 (Perda de Eficácia)
- Diário do Congresso Nacional - 22/12/1994, Página 3497 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 4484 Vol. 12 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):
Indexação
PIS-PASEP - Base de Cálculo - Contribuição