Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 767, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1994
EMENTA: Dispõe sobre as contribuições para o Programa de Integração Social - PIS e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, incidentes sobre receitas de exportação e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1994, Página 20026 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 19/1/1995, Página 131 (Exposição de Motivos)
- Diário do Congresso Nacional - 22/2/1995, Página 1422 (Perda de Eficácia)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):
Indexação
PIS-PASEP - Base de Cálculo - Contribuição