Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 586, DE 24 DE AGOSTO DE 1994
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Saúde, da Educação e do Desporto e do Bem-Estar Social, crédito extraordinário até o limite de R$ 100.000.000,00, para os fins que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/8/1994, Página 12781 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 19/10/1994, Página 3192 (Perda de Eficácia)
- Diário do Congresso Nacional - 19/10/1994, Página 3039 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 3241 Vol. 9 (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):
Indexação
CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO - Ministério da Saúde - Ministério da Educação e do Desporto - Ministério do Bem-Estar Social