Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 8.932, DE 20 DE OUTUBRO DE 1994
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Saúde, da Educação e do Desporto e do Bem-Estar Social, crédito extraordinário até o limite de R$100.000.000,00, para os fins que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/10/1994, Página 16001 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 3989 Vol. 11 (Publicação Original)
Anexo(s):
Observação:
Os anexos de que trata esta Lei estão publicados no D.O.U de 24/10/1994.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO - Ministério da Saúde - Ministério da Educação e do Desporto - Ministério do Bem-Estar Social