Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 543, DE 30 DE JUNHO DE 1994
EMENTA: Dispõe sobre a base de cálculo da Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS devida pelas pessoas jurídicas a que se refere o § 1° do art. 22 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/7/1994, Página 9775 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 21/7/1994, Página 2687 (Exposição de Motivos)
- Diário do Congresso Nacional - 31/8/1994, Página 2867 (Perda de Eficácia)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 2817 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):
Indexação
PIS - Base de cálculo - Contribuição