Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 543, DE 30 DE JUNHO DE 1994

EMENTA: Dispõe sobre a base de cálculo da Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS devida pelas pessoas jurídicas a que se refere o § 1° do art. 22 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
Origem: Poder Executivo

Situação: Reeditada

Indexação
PIS - Base de cálculo - Contribuição