Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 567, DE 29 DE JULHO DE 1994
EMENTA: Dispõe sobre a base de cálculo da Contribuição para o Programa de Integração Social (Pis) devida pelas pessoas jurídicas a que se refere o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 30/7/1994, Página 11441 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 31/8/1994, Página 2869 (Perda de Eficácia)
- Diário do Congresso Nacional - 31/8/1994, Página 2839 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 2918 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):
Indexação
PIS - Base de cálculo - Contribuição