Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 517, DE 31 DE MAIO DE 1994
EMENTA: Dispõe sobre a base de cálculo da Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS, devida pelas pessoas jurídicas a que se refere o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/6/1994, Página 7990 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 16/6/1994, Página 2237 (Exposição de Motivos)
- Diário do Congresso Nacional - 21/7/1994, Página 2590 (Perda de Eficácia)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 2487 Vol. 7 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):
Indexação
PIS - Base de cálculo - Contribuição