Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 381, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1993 - Retificação

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 381, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1993

Altera dispositivos das Leis nºs. 8.212 e 8.213, de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO

     No art. 1º ,onde se lê:

"Art. 28. ....................................................................................
...................................................................................................

§ 7º. O décimo terceiro salário (gratificação natalina) não integra o salário-de-contribuição para o cálculo do salário de benefício.
.................................................................................................."

     Leia-se:

"Art. 28.......................................................................................
....................................................................................................
§ 7º O décimo terceiro salário (gratificação natalina) integra o salário-de-contribuição, exceto para o cálculo de benefício, na forma estabelecida em regulamento.
..................................................................................................."


 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/12/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1993, Página 18862 (Retificação)