Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 381, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1993 - Retificação
Veja também:
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 381, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1993
Altera dispositivos das Leis nºs. 8.212 e 8.213, de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.
RETIFICAÇÃO
No art. 1º ,onde se lê:
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§ 7º. O décimo terceiro salário (gratificação natalina) não integra o salário-de-contribuição para o cálculo do salário de benefício.
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Leia-se:
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Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/12/1993
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1993, Página 18862 (Retificação)