Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 377, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1993
EMENTA: Dispõe sobre o exercício das atribuições institucionais da Advocacia-Geral da União, em caráter emergenciais e provisório, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/1993, Página 17974 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 9/12/1993, Página 6533 (Exposição de Motivos)
- Diário do Congresso Nacional - 7/1/1994, Página 70 (Perda de Eficácia)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 2984 Vol. 11 (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):
Indexação
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO - Competência