Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 1.016, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1993
EMENTA: Fixa critérios para atribuição da Gratificação Temporária de que trata a Medida Provisória n. 377, de 26 de novembro de 1993.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1993, Página 20224 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 216 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO - Competência
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO - Pessoal - Gratificação
GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA - AGU
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO - Pessoal - Gratificação
GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA - AGU