Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 1.016, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1993

EMENTA: Fixa critérios para atribuição da Gratificação Temporária de que trata a Medida Provisória n. 377, de 26 de novembro de 1993.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1993, Página 20224 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 216 Vol. 1 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO - Competência
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO - Pessoal - Gratificação
GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA - AGU