Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 368, DE 29 DE OUTUBRO DE 1993 - Retificação
Veja também:
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 368, DE 29 DE OUTUBRO DE 1993
Altera a Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991.
RETIFICAÇÃO
No art. 2º, onde se lê:
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III - ................................................................................................................................
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III - ................................................................................................................................
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V - demais tributos, contribuições e receitas da União, arrecadados pela Secretaria da Receita Federal, não referidos nesta lei, nas datas dos respectivos vencimentos.
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V - demais tributos, contribuições e receitas da União, arrecadados pela Secretaria da Receita Federal, não referidos nesta lei, nas datas dos respectivos vencimentos;
VI - contribuições previdenciárias, no primeiro dia do mês subseqüente ao de competência.
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Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/11/1993
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1993, Página 16675 (Retificação)