Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 367, DE 29 DE OUTUBRO DE 1993 - Retificação

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 367, DE 29 DE OUTUBRO DE 1993

Altera a legislação reguladora do processo administrativo de determinação e exigência de créditos tributários da União e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO

     No art. 3º, inciso II, onde se lê:

"Art. 3º .................................................................................
.............................................................................................

II - julgar os recursos de ofício e voluntário de decisão de primeira instância, nos processos relativos a restituição de tributos e a ressarcimento de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados."
     Leia-se:

"Art. 3º ...................................................................................
................................................................................................

II - julgar os recursos de ofício e voluntário de decisão de primeira instância, nos processos relativos a restituição de tributos ou contribuições e a ressarcimento de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados."


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/11/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1993, Página 16675 (Retificação)