Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 367, DE 29 DE OUTUBRO DE 1993 - Retificação
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 367, DE 29 DE OUTUBRO DE 1993
Altera a legislação reguladora do processo administrativo de determinação e exigência de créditos tributários da União e dá outras providências.
RETIFICAÇÃO
No art. 3º, inciso II, onde se lê:
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II - julgar os recursos de ofício e voluntário de decisão de primeira instância, nos processos relativos a restituição de tributos e a ressarcimento de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados."
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II - julgar os recursos de ofício e voluntário de decisão de primeira instância, nos processos relativos a restituição de tributos ou contribuições e a ressarcimento de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados."
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/11/1993
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1993, Página 16675 (Retificação)