Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 332, DE 30 DE JUNHO DE 1993 - Retificação
Veja também:
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 332, DE 30 DE JUNHO DE 1993
Altera a Lei nº 8.631, de 4 de março de 1993.
RETIFICAÇÃO
No art. 1º,
onde se lê:
"Art.7º .......................................................................................................................
...................................................................................................................................
c) o Imposto de Renda apurado na forma da alínea a poderá ser compensado com os próprios créditos do CRC;"
Leia-se:
"Art.7º.............................................................................................................................
c) o Imposto de Renda apurado na forma da alínea a poderá ser compensado com os próprios créditos do CRC, até o limite da parcela assegurada à União, nos termos do disposto do art. 159 da Constituição Federal;"
No art. 2º,
onde se lê:
"... com a redação dada pelo art. 1º desta lei..."
leia-se:
"... com a redação dada pelo art. 1º desta medida provisória..."
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/7/1993, Página 9297 (Retificação)