Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 332, DE 30 DE JUNHO DE 1993 - Retificação

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 332, DE 30 DE JUNHO DE 1993

Altera a Lei nº 8.631, de 4 de março de 1993.

RETIFICAÇÃO

     No art. 1º,

     onde se lê:

     "Art.7º .......................................................................................................................
     ...................................................................................................................................

     c) o Imposto de Renda apurado na forma da alínea a poderá ser compensado com os próprios créditos do CRC;"

     Leia-se:

     "Art.7º.............................................................................................................................

     c) o Imposto de Renda apurado na forma da alínea a poderá ser compensado com os próprios créditos do CRC, até o limite da parcela assegurada à União, nos termos do disposto do art. 159 da Constituição Federal;"

     No art. 2º,

     onde se lê:

     "... com a redação dada pelo art. 1º desta lei..."

     leia-se:

     "... com a redação dada pelo art. 1º desta medida provisória..."


 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/07/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/7/1993, Página 9297 (Retificação)