Legislação Informatizada - Dados da Norma

Medida Provisória nº 325, de 14 de Junho de 1993

EMENTA: Dispõe sobre a remuneração de cargos de provimento em comissão da Advocacia-Geral da União, dá nova redação ao caput do art. 1° da Lei n° 5.899, de 5 de julho de 1973, revoga a Lei n° 8.200, de 28 de junho de 1991, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/6/1993, Página 7885 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - 24/6/1993, Página 1307 (Exposição de Motivos)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 1414 Vol. 6 (Publicação Original)
Texto - Retificação
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/6/1993, Página 7921 (Retificação)
Observação: Os anexos a que se referem esta Medida Provisória encontram-se publicados no D.O.U no dia 15/06/1993, p. 7885.

Origem: Poder Executivo

Situação: Convertida em Lei

Indexação
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO - Quadro de Pessoal - Remuneração
ELETROBRÁS - Competência