Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 325, DE 14 DE JUNHO DE 1993
EMENTA: Dispõe sobre a remuneração de cargos de provimento em comissão da Advocacia-Geral da União, dá nova redação ao caput do art. 1º da Lei nº 5.899, de 5 de julho de 1973, revoga a Lei nº 8.200, de 28 de junho de 1991, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/6/1993, Página 7885 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 24/6/1993, Página 1307 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 1414 Vol. 6 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/6/1993, Página 7921 (Retificação)
Observação:
Os anexos a que se referem esta Medida Provisória encontram-se publicados no D.O.U no dia 15/06/1993, p. 7885.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Convertida em Lei
Vide Norma(s):
Indexação
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO - Quadro de Pessoal - Remuneração
ELETROBRÁS - Competência
ELETROBRÁS - Competência