Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 321, DE 14 DE MAIO DE 1993

EMENTA: Dispõe sobre a remuneração de cargos de provimento em comissão da Advocacia-Geral da União, dá nova redação ao caput do art. 1º da Lei nº 5.899 de 5 de julho de 1973, revoga a Lei nº 8.200, de 28 de junho de 1991, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 15/5/1993, Página 6557 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - 24/6/1993, Página 1324 (Perda de Eficácia)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 1199 Vol. 5 (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem: Poder Executivo

Situação: Reeditada

Indexação
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO - Quadro de Pessoal - Remuneração
ELETROBRÁS - Competência