Legislação Informatizada - Dados da Norma
Medida Provisória nº 321, de 14 de Maio de 1993
EMENTA: Dispõe sobre a remuneração de cargos de provimento em comissão da Advocacia-Geral da União, dá nova redação ao caput do art. 1° da Lei n° 5.899 de 5 de julho de 1973, revoga a Lei n° 8.200, de 28 de junho de 1991, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/5/1993, Página 6557 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 24/6/1993, Página 1324 (Perda de Eficácia)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 1199 Vol. 5 (Publicação Original)
Observação:
Anexo publicado no D.O. de 15/05/1993, p. 6557.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):
Indexação
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO - Quadro de Pessoal - Remuneração
ELETROBRÁS - Competência
ELETROBRÁS - Competência