Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 316, DE 14 DE ABRIL DE 1993

EMENTA: Dispõe sobre a remuneração de cargos de provimento em comissão da Advocacia-Geral da União, dá nova redação ao "caput" do artigo 1º da Lei n. 5899, de 5 de julho de 1973, revoga a Lei n. 8200, de 28 de junho de 1991, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/4/1993, Página 4737 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Reeditada

Indexação
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO - Quadro de Pessoal - Remuneração
ELETROBRÁS - Competência