Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 297, DE 28 DE JUNHO DE 1991 - Retificação

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 297, DE 28 DE JUNHO DE 1991

Dispõe sobre os impostos e contribuições federais, disciplina a utilização de cruzados novos, dá nova redação ao artigo 9º da Lei nº. 8.177, de 1º de março de 1991, e dá outras providências.

RETIFICAÇÃO

     Na página 12663, primeira coluna,

     ONDE SE LÊ

     "Art. 13. O art. 9º da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, passa a vigorar com seguinte redação:"

     LEIA-SE

     "Art. 13. O caput do art. 9º da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:"


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/07/1991


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/1991, Página 12986 (Retificação)