Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 242, DE 10 DE OUTUBRO DE 1990 - Publicação Original

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 242, DE 10 DE OUTUBRO DE 1990

Dispõe sobre a natureza jurídica do Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural - IBPC e da Biblioteca Nacional.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte medida provisória, com força de lei:

     Art. 1º. Fica atribuída a natureza jurídica de autarquia ao Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural - IBPC, a que se refere o inciso II do art. 2º da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990.

     Art. 2º. Fica atribuída à Biblioteca Nacional, a que se refere o inciso III do art. 2º da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, a natureza jurídica de fundação.

     Art. 3º. As relações jurídicas decorrentes das Medidas Provisórias nºs 206, de 8 de agosto de 1990, e 221, de 6 de setembro de 1990, serão disciplinadas pelo Congresso Nacional, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição da República Federativa do Brasil.

     Art. 4º. Esta medida provisória entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 10 de outubro de 1990; 169º da Independência e 102º da República.

ITAMAR FRANCO
Bernardo


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/10/1990


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/10/1990, Página 19219 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/10/1990, Página 19347 (Retificação)
  • Diário do Congresso Nacional - 14/11/1990, Página 4646 (Perda de Eficácia)