Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 182, DE 23 DE ABRIL DE 1990
EMENTA: Dispõe sobre as hipóteses nas quais é vedado o deferimento de medidas cautelares e liminares, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/4/1990, Página 7617 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 30/5/1990, Página 3015 (Perda de Eficácia)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 954 Vol. 2 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/4/1990, Página 7793 (Retificação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Indexação
MANDADO DE SEGURANÇA - Liminar - Concessão
MEDIDA CAUTELAR - Liminar - Concessão
AÇÃO ORDINÁRIA - Liminar - Concessão
PLANO BRASIL NOVO
MEDIDA CAUTELAR - Liminar - Concessão
AÇÃO ORDINÁRIA - Liminar - Concessão
PLANO BRASIL NOVO