Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 173, DE 18 DE MARÇO DE 1990
EMENTA: Dispõe sobre a não concessão de medida liminar em Mandados de Segurança e em Ações Ordinárias e Cautelares decorrentes de Medidas Provisórias e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/3/1990, Página 5611 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 21/3/1990, Página 441 (Exposição de Motivos)
- Diário do Congresso Nacional - 20/4/1990, Página 2651 (Perda de Eficácia)
- Coleção de Leis do Brasil - 1990, Página 937 Vol. 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada com alteração
Vide Norma(s):
Indexação
MANDADO DE SEGURANÇA - Liminar - Concessão
MEDIDA CAUTELAR - Liminar - Concessão
AÇÃO ORDINÁRIA - Liminar - Concessão
PLANO BRASIL NOVO
MEDIDA CAUTELAR - Liminar - Concessão
AÇÃO ORDINÁRIA - Liminar - Concessão
PLANO BRASIL NOVO