Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 19, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1988
EMENTA: Dispõe sobre o registro provisório para o estangeiro em situação ilegal em território nacional.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/1988, Página 21259 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 10/11/1988, Página 888 (Exposição de Motivos)
- Coleção de Leis do Brasil - 1988, Página 19 Vol. 7 (Publicação Original)
Observação:
Esta norma é uma reedição da Medida Provisória n. 9, originada do Decreto-Lei n. 2481/1988, por força do § 2º, do art. 25 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, de 1988.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Convertida em Lei
Vide Norma(s):
Indexação
ESTRANGEIRO - Registro - Caráter provisório - Ilegalidade - Permanência - Território nacional - Equivalência - Visto temporário - Possibilidade - Requerimento - Visto permanente