Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 647, DE 7 DE AGOSTO DE 1852

EMENTA: Augmenta so vencimentos dos Ministros d'Estado, presidentes das Provincias, Ministros do Supremo Tribunal de Justiça, e Desembargadores das Relações.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não Informado

Indexação
MINISTRO DE ESTADO - Vencimentos - Aumento
PRESIDENTE - Província - Vencimentos - Aumento
MINISTRO - Supremo Tribunal de Justiça - Vencimentos - Aumento
DESEMBARGADOR - Vencimentos - Aumento