Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 647, DE 7 DE AGOSTO DE 1852
EMENTA: Augmenta so vencimentos dos Ministros d'Estado, presidentes das Provincias, Ministros do Supremo Tribunal de Justiça, e Desembargadores das Relações.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não Informado
Vide Norma(s):
Indexação
MINISTRO DE ESTADO - Vencimentos - Aumento
PRESIDENTE - Província - Vencimentos - Aumento
MINISTRO - Supremo Tribunal de Justiça - Vencimentos - Aumento
DESEMBARGADOR - Vencimentos - Aumento
PRESIDENTE - Província - Vencimentos - Aumento
MINISTRO - Supremo Tribunal de Justiça - Vencimentos - Aumento
DESEMBARGADOR - Vencimentos - Aumento