Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 1.035, de 18 de Agosto de 1852
EMENTA: Regula a execução do Art. 2.º da Lei N.º 647 de 7 de Agosto de 1852.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1852, Página 355 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
PRESIDENTE - Província - Vencimentos