Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 166, DE 29 DE SETEMBRO DE 1840

EMENTA: Estabelecendo a Dotação de Sua Alteza Imperial, quando houver de realizar-se o seu Consorcio

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1840, Página 62 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não Informado

Indexação
DOTAÇÃO - Casamento - Imperador - D. Pedro II - Definição