Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 166, DE 29 DE SETEMBRO DE 1840
EMENTA: Estabelecendo a Dotação de Sua Alteza Imperial, quando houver de realizar-se o seu Consorcio
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1840, Página 62 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não Informado
Vide Norma(s):
Indexação
DOTAÇÃO - Casamento - Imperador - D. Pedro II - Definição