Legislação Informatizada - LEI DELEGADA Nº 10, DE 11 DE OUTUBRO DE 1962 - Retificação

LEI DELEGADA Nº 10, DE 11 DE OUTUBRO DE 1962

Cria a Superintendência do Desenvolvimento da Pesca e dá outras providências.

Página 10.690 - 1ª coluna - No parágrafo único do art. 2º, ONDE SE :
Para os efeitos desta lei considera-se recur pesqueiros ...
LEIA-SE:
Para os efeitos desta lei consideram-se recursos pesqueiros ...

2ª coluna - No art. 4º, ONDE SE :
... Presidente da República o qual a representará um juízo ou ...
LEIA-SE:
... Presidente da República o qual a representará em juízo ou ...

Página 10.691 - 2ª coluna - No art. 21, ONDE SE :
... para servir na SUDEPE, sem prejuízos de vencimentos, ...
LEIA-SE:
para servir na SUDEPE, sem prejuízo de vencimentos, ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/10/1962


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/10/1962, Página 10789 (Retificação)