Legislação Informatizada - LEI DELEGADA Nº 10, DE 11 DE OUTUBRO DE 1962 - Retificação
Veja também:
LEI DELEGADA Nº 10, DE 11 DE OUTUBRO DE 1962
Cria a Superintendência do Desenvolvimento da Pesca e dá outras providências.
Página 10.690 - 1ª coluna - No parágrafo único do art.
2º, ONDE SE LÊ:
Para os efeitos desta lei considera-se
recur pesqueiros ...
LEIA-SE:
Para os efeitos desta lei
consideram-se recursos pesqueiros ...
2ª coluna - No art. 4º, ONDE SE LÊ:
... Presidente da República o qual a representará um juízo ou ...
LEIA-SE:
... Presidente da República o qual a representará
em juízo ou ...
Página 10.691 - 2ª coluna - No art. 21, ONDE SE
LÊ:
... para servir na SUDEPE, sem prejuízos de vencimentos, ...
LEIA-SE:
para servir na SUDEPE, sem prejuízo de
vencimentos, ...
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/10/1962
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/10/1962, Página 10789 (Retificação)