Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI CONSTITUCIONAL Nº 11, DE 30 DE OUTUBRO DE 1945
EMENTA: Emenda o art. 92 da Constituição.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/1945, Página 17017 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1945 , Página 3 Vol. 7 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/1945, Página 17209 (Republicação)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
ALTERAÇÃO - Artigo - Constituição
JUIZ - Impedimento - Cumulatividade - Função pública
JUIZ - Impedimento - Cumulatividade - Função pública