Legislação Informatizada - LEI COMPLEMENTAR Nº 106, DE 23 DE MARÇO DE 2001 - Veto
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LEI COMPLEMENTAR Nº 106, DE 23 DE MARÇO DE 2001
MENSAGEM Nº 253, DE 23 DE MARÇO DE 2001
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do parágrafo 1º do artigo 66 da Constituição Federal, decidi vetar parcialmente o Projeto de Lei Complementar nº 116, de 2000 (nº 464/99 - Complementar no Senado Federal), que "Dá nova redação aos §§ 1º e 2º do art. 2º da Lei Complementar nº 91, de 22 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a fixação dos coeficientes de distribuição dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios".
Ouvido, o Ministério da Fazenda assim se pronunciou sobre o seguinte dispositivo:
Inciso II do § 1º do art. 2º da Lei Complementar nº 91/97, alterado pelo art. 1º do projeto de lei
§ 1º ............................................................................
....................................................................................
II - vinte pontos percentuais no exercício financeiro de 2000;
.................................................................................."
Estas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o dispositivo acima mencionado do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Brasília, 23 de março de 2001.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 26/3/2001, Página 126 (Veto)