Legislação Informatizada - LEI COMPLEMENTAR Nº 55, DE 10 DE JULHO DE 1987 - Retificação
Veja também:
LEI COMPLEMENTAR Nº 55, DE 10 DE JULHO DE 1987
Declara não sujeitas à contribuição incidente sobre o produto rural para o custeio do PRORURAL, as indústrias pesqueiras.
R E T I F I C A Ç Ã O
Na página 10.974, 2ª coluna, nas assinaturas, LEIA-SE: José Sarney, Luiz Carlos Bresser Pereira e Iris Rezende Machado.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/07/1987
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/7/1987, Página 11045 (Retificação)