Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 53, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1986

EMENTA: Concede isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICM para veículos destinadas a uso exclusivo de paraplégicos ou de pessoas portadoras de defeitos físicos.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1986, Página 19561 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 1 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PARAPLÉGICO - Deficiente físico - Isenção fiscal - ICM - Veículos - Concessão
PESSOA DEFICIENTE