Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 53, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1986
EMENTA: Concede isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ICM para veículos destinadas a uso exclusivo de paraplégicos ou de pessoas portadoras de defeitos físicos.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1986, Página 19561 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 1 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
PARAPLÉGICO - Deficiente físico - Isenção fiscal - ICM - Veículos - Concessão
PESSOA DEFICIENTE
PESSOA DEFICIENTE