Legislação Informatizada - Dados da Norma
Lei Complementar nº 21, de 24 de Setembro de 1974
EMENTA: Estabelece, nos termos do artigo 103 da Constituição Federal, casos de aposentadoria compulsória no Grupo-Diplomacia, código D-300.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/9/1974, Página 11013 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 8 Vol. 4 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES - Diplomata - Aposentadoria compulsória - Diplomacia - Regulamentação