Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 34, DE 12 DE SETEMBRO DE 1978

EMENTA: Estabelece, nos termos do art. 103 da Constituição Federal, casos de aposentadoria compulsória, no Grupo-Diplomacia, código D-300.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/9/1978, Página 14865 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES - Aposentadoria compulsória - Diplomacia - Quadro de pessoal