Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 19, DE 25 DE JUNHO DE 1974

EMENTA: Dispõe sobre a aplicação dos recursos gerados pelo Programa de Integração Social (PIS) e pelo Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) e dá outras providências.

Texto Atualizado Formato: Documento em doc

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/1974, Página 7117 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1974, Página 3 Vol. 2 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PIS-PASEP - Fundos - Unificação - Recursos financeiros - Destinação - Aplicação
BANCO NACIONAL DE DESEVOLVIMENTO ECONÔMICO (1952-1982) - Elaboração - Programa especial - Investimento - Competência - Recursos financeiros - Repasse