Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI COMPLEMENTAR Nº 14, DE 8 DE JUNHO DE 1973
EMENTA: Estabelece as regiões metropolitanas de São Paulo, Belo Horizonte, Porto Alegre, Recife, Salvador, Curitiba, Belém e Fortaleza.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/6/1973, Página 5585 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 3 Vol. 3 (Publicação Original)
Observação:
Proposição originária: PLN 7/1973, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
REGIÃO METROPOLITANA - Composição - Municípios - São Paulo - Belo Horizonte - Porto Alegre - Recife - Salvador - Curitiba - Belém - Fortaleza - Criação
REGIÃO METROPOLITANA - Definição - Serviço - Planejamento - Desenvolvimento econômico - Desenvolvimento social - Saneamento - Abastecimento de água - Esgoto - Limpeza pública - Utilização - Solo - Transporte - Sistema viário - Produção - Distribuição - Gás combustível - Aproveitamento - Recursos hidrológicos - Controle - Ecologia - Poluição
MUNICÍPIOS - Região metropolitana - Obtenção - Recursos financeiros - Financiamento - Empréstimo - União Federal
REGIÃO METROPOLITANA - Definição - Serviço - Planejamento - Desenvolvimento econômico - Desenvolvimento social - Saneamento - Abastecimento de água - Esgoto - Limpeza pública - Utilização - Solo - Transporte - Sistema viário - Produção - Distribuição - Gás combustível - Aproveitamento - Recursos hidrológicos - Controle - Ecologia - Poluição
MUNICÍPIOS - Região metropolitana - Obtenção - Recursos financeiros - Financiamento - Empréstimo - União Federal