Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI COMPLEMENTAR Nº 14, DE 8 DE JUNHO DE 1973

EMENTA: Estabelece as regiões metropolitanas de São Paulo, Belo Horizonte, Porto Alegre, Recife, Salvador, Curitiba, Belém e Fortaleza.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/6/1973, Página 5585 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1973, Página 3 Vol. 3 (Publicação Original)
Observação: Proposição originária: PLN 7/1973, apreciada pelo Congresso Nacional, com tramitação registrada pelo Senado Federal.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

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