Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 15.493, DE 2 DE SETEMBRO DE 2026
EMENTA: Dispõe sobre ações para avaliação médica completa e periódica da saúde da mulher no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre a conscientização acerca da importância da prevenção de doenças e de agravos à saúde.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/9/2026, Página 2 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) - Mulher - Saúde - Laudo médico - avaliação - Diagnóstico de saúde - Diagnóstico médico - periodicidade - conscientização - Campanha de saúde - Campanha educativa - Prevenção de doenças - Exame médico - Saúde pública - Exame preventivo - Saúde mental - proteção - recuperação - Calendário Nacional de Vacinação - atualização - Assistência à saúde