Legislação Informatizada - LEI Nº 15.384, DE 9 DE ABRIL DE 2026 - Retificação

LEI Nº 15.384, DE 9 DE ABRIL DE 2026

Altera as Leis nºs 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever a violência vicária entre as formas de violência doméstica e familiar e criar qualificadora do crime de homicídio e incluí-la no rol dos crimes hediondos.

RETIFICAÇÃO

     Onde se lê:

"Altera as Leis nºs 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para prever a violência vicária entre as formas de violência doméstica e familiar e criar qualificadora do crime de homicídio e incluí-la no rol dos crimes hediondos,"     Leia se:

"Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para prever a violência vicária entre as formas de violência doméstica e familiar, criar o tipo penal do vicaricídio e incluí-lo no rol dos crimes hediondos."

 

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Retificação parcial da Lei nº 15.384, de 9 de abril de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 10 de abril de 2026, edição nº 68, Seção 1, na página 1, por ter constado inexatidão material.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/04/2026


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/4/2026, Página 17 (Retificação)