Legislação Informatizada - LEI Nº 15.327, DE 6 DE JANEIRO DE 2026 - Retificação
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LEI Nº 15.327, DE 6 DE JANEIRO DE 2026
Veda descontos relativos a mensalidades associativas nos benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); estabelece busca ativa a beneficiários lesados em decorrência de descontos indevidos e prevê o seu ressarcimento; e altera o Decreto-Lei nº 3.240, de 8 de maio de 1941, para disciplinar o sequestro de bens por crimes que envolvam descontos indevidos nos benefícios do INSS, a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para assegurar a proteção de dados pessoais, e as Leis nºs 10.820, de 17 de dezembro de 2003, e 12.213, de 20 de janeiro de 2010.
RETIFICAÇÃO
Na Lei nº 15.327, de 6 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União de 7 de janeiro de 2026, Seção 1, Página 3, nas assinaturas, leia-se: LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, José Wellington Barroso de Araujo Dias, Gustavo José de Guimarães e Souza, Wolney Queiroz Maciel, Vinícius Marques de Carvalho e Isadora Maria Belém Rocha Cartaxo de Arruda.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/1/2026, Página 11 (Retificação)