Legislação Informatizada - LEI Nº 15.291, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 - Republicação
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LEI Nº 15.291, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a transformação de cargos vagos no quadro permanente do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região, sem aumento de despesas.
REPUBLICAÇÃO
(*) Republicação parcial da Lei nº 15.291 de 19 de dezembro de 2025, publicada na Edição nº 243 do Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2025, Seção 1, página 1, por ter constado inexatidão material nos autógrafos e para fazer constar o Anexo.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A de 22/12/2025
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 22/12/2025, Página 1 (Republicação)