Legislação Informatizada - LEI Nº 15.251, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025 - Retificação

LEI Nº 15.251, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025

Dispõe sobre a transferência simbólica da capital da República Federativa do Brasil para a cidade de Belém, no Estado do Pará, durante a 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP 30), a ser realizada no período de 11 a 21 de novembro de 2025.

RETIFICAÇÃO

     Na Lei nº 15.251, de 3 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 4 de novembro de 2025, Edição 210, Seção 1, na página 2, nas assinaturas leia-se: LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA e Enrique Ricardo Lewandowski.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/11/2025


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/2025, Página 2 (Retificação)