Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 15.251, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025
EMENTA: Dispõe sobre a transferência simbólica da capital da República Federativa do Brasil para a cidade de Belém, no Estado do Pará, durante a 30ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP 30), a ser realizada no período de 11 a 21 de novembro de 2025.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/11/2025, Página 2 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/2025, Página 2 (Retificação)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CONFERÊNCIA DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE AS MUDANÇAS CLIMÁTICAS DE 2025 (COP30) (30: 2025. Belém (PA)) - Transferência simbólica da capital - Brasil - Período - Duração - Evento - Mês - Novembro