Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 15.226, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025

EMENTA: Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para dispor sobre o prazo de validade dos gêneros alimentícios adquiridos no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e para estabelecer em 45% o percentual mínimo para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural no âmbito desse programa.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/10/2025, Página 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) - Aquisição - Compra - Alimento - Alimentação escolar - Prazo de validade - Condição higiênico-sanitária - Cardápio - percentual - Agricultura familiar - Agricultor familiar - Licitação - Contrato - prioridade - assentamento - Reforma agrária - Comunidade tradicional - Indígena - Quilombolas - Povos originários - Mulher
EDUCAÇÃO BÁSICA - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) - Estado (ente federado) - Distrito Federal (Brasil) - Município - Assistência financeira - Recursos financeiros
LEI DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (2009) - alteração