Legislação Informatizada - LEI Nº 15.174, DE 22 DE JULHO DE 2025 - Veto

LEI Nº 15.174, DE 22 DE JULHO DE 2025

Institui a Política Nacional de Enfrentamento da Infecção por Papilomavírus Humano.

MENSAGEM DE VETO Nº 980, DE 22 DE JULHO DE 2025.

     Senhor Presidente do Senado Federal,

     Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei nº 5.688, de 2023, que "Institui a Política Nacional de Enfrentamento da Infecção por Papilomavírus Humano.".

     Ouvido, o Ministério da Saúde manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo do Projeto de Lei:

Alínea 'f' do inciso II do caput do art. 2º do Projeto de Lei.

"f) testes sorológicos;"Razões do veto

"A proposição legislativa contraria o interesse público, pois estabelece o exame sorológico como ação de natureza diagnóstica da infecção por Papilomavírus Humano - HPV. No entanto, de acordo com a Organização Mundial da Saúde, o exame não é indicado para tal finalidade, e, portanto, não faz parte do protocolo de diagnóstico para a enfermidade que o Projeto de Lei busca enfrentar. Com efeito, o Sistema Único de Saúde - SUS oferece outras modalidades de testes diagnósticos aptos, tais quais biópsia, testes citológicos e testes moleculares, também previstos no Projeto de Lei."     Essas, Senhor Presidente, são as razões que me conduziram a vetar o dispositivo mencionado do Projeto de Lei em causa, as quais submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/07/2025


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/7/2025, Página 1 (Veto)